AIC
BRASIL

 

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 68/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DE VIGILÂNCIA DEPENDENTE AUTOMÁTICA POR RADIODIFUSÃO (ADS-B) NO ESPAÇO AÉREO CONTINENTAL BRASILEIRO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta Circular de Informações Aeronáuticas tem por finalidade apresentar o planejamento para a operacionalização do ADS-B OUT no Espaço Aéreo Continental Brasileiro

1.2 ÂMBITO

Esta AIC aplica-se a todos os usuários do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. O Serviço de Vigilância ATS representa um importante componente para o Gerenciamento de Tráfego Aéreo (ATM), tendo em vista que onde existe esse serviço os Órgãos de Controle não dependem que os pilotos confirmem a posição da aeronave convencionalmente.
2.2. Em áreas onde um Serviço de Vigilância ATS é provido pelo DECEA, o espaço aéreo é utilizado com mais segurança e maior capacidade em termos de maior quantidade de aeronaves controladas pelos Órgãos de Controle.
2.3. Esse serviço representa de modo variado o ADS-B, o SSR (Radar Secundário), o PSR (Radar Primário) ou qualquer sistema de terra equivalente que permita a identificação de aeronave.
2.4. Especificamente como um Serviço de Vigilância ATS, o ADS-B oferece uma aplicação mais aprimorada do espaço aéreo se comparada aos sistemas PSR e SSR, pois sua tecnologia permite uma taxa de atualização de informações de posicionamento das aeronaves muito maior.
2.5. Nesse sentido, a capacidade da Vigilância ADS-B de acompanhar de forma mais precisa uma aeronave proporciona aos Órgãos de Controle a provisão de um serviço ainda mais seguro e, por conseguinte, mais eficiente, dada a possibilidade de aplicação de separações laterais e longitudinais otimizadas.
2.6. Assim, a operacionalização no SISCEAB do ADS-B no espaço aéreo continental busca evoluir o Serviço de Vigilância ATS no SISCEAB nas áreas de maior densidade de tráfego aéreo e, consequentemente, aumentar a capacidade do espaço aéreo brasileiro.

3 ABREVIATURAS

ADS-B Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão
ANAC Agência Nacional de Aviação Civil
ATC Controle de Tráfego Aéreo
ATM Gerenciamento de Tráfego Aéreo
ATS Serviços de Tráfego Aéreo
DECEA Departamento de Controle do Espaço Aéreo
FIR Região de Informação de Voo
FL Nível de Voo em centenas de pés (ft)
GNSS Sistema Global de Navegação por Satélite
Modo A, C, S Modos de interrogação do radar secundário: identificação da aeronave (A), altitude da aeronave (C) e possibilidade de transações por enlace de dados (S)
OACI Organização de Aviação Civil Internacional
PSR Radar Primário de Vigilância
SISCEAB Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro
SSR Radar Secundário de Vigilância
TMA Área de Controle Terminal

4 DEFINIÇÕES

4.1 ADS-B ou ADS-B OUT

Vigilância Dependente Automática por Radiodifusão – Função pela qual aeronaves, veículos e outros objetos podem automaticamente transmitir dados como identificação, posição e dados adicionais de interesse, em modo de difusão via enlace de dados.

4.2 ADS-B IN

Função de vigilância oferecida a uma aeronave apropriadamente equipada para receber e exibir informações a bordo de ADS-B OUT de outras aeronaves, bem como as informações ADS-B dos serviços prestados pelos sistemas de terra.

4.3 COMUNIDADE ATM

Conjunto de organizações, agências ou entidades que podem participar, colaborar e cooperar no planejamento, desenvolvimento, uso, regulação, operação e manutenção do Sistema ATM.

4.4 GERENCIAMENTO DE TRÁFEGO AÉREO

Expressão genérica que representa o dinâmico e integrado gerenciamento de tráfego e espaço aéreo de forma segura, econômica e eficiente por meio da provisão de facilidades CNS/ATM e serviços contínuos, em colaboração com todos os participantes.

4.5 MENSAGEM ADS-B

Um pacote de informação transmitido pela aeronave/veículo. Cada mensagem ADS-B contém um conjunto definido de parâmetros. Múltiplas mensagens podem ser usadas para transmitir todos os dados necessários. Os formatos das mensagens e o número de mensagens necessárias para fornecer um conjunto completo de parâmetros dependem do tipo de enlace de dados ar-terra utilizado.

4.6 NAVEGAÇÃO DE ÁREA

Método de navegação que permite a operação de aeronaves em qualquer trajetória de voo desejada dentro da cobertura de auxílios à navegação, dentro dos limites das possibilidades dos equipamentos autônomos de navegação ou de uma combinação de ambos.

4.7 SEPARAÇÃO RADAR

Separação horizontal entre aeronaves aplicada quando a informação de posição da aeronave é obtida de um radar.

4.8 SISTEMA DE VIGILÂNCIA ATS

Termo genérico que significa ADS-B, PSR, SSR ou qualquer outro sistema similar localizado no solo que permita a identificação de aeronaves.
NOTA : Um sistema similar é aquele para o qual foi comprovado, por avaliação comparativa ou outra metodologia, que os níveis de segurança operacional e de desempenho são iguais ou melhores do que os do SSR monopulso.

4.9 TAXA DE ATUALIZAÇÃO

A média da diferença de tempo entre duas amostras de informações relacionadas à mesma aeronave ou ao mesmo veículo e com o mesmo tipo de informação.

4.10 VIGILÂNCIA

Técnica para a detecção oportuna de alvos, a determinação de sua posição (aquisição de informações complementares sobre os alvos, se necessário) e a entrega oportuna dessa informação aos controladores de tráfego aéreo, em suporte ao serviço de controle e separação dos alvos dentro de uma área definida de interesse.

4.11 VOLUME DE COBERTURA

Volume do espaço aéreo no qual o sistema de vigilância é capaz de assegurar o nível de desempenho requerido.

5 DESCRIÇÃO DO SISTEMA ADS-B

5.1 CONCEITOS DA ADS-B

 
5.1.1. O ADS-B tem como principal característica ser dependente, já que conta com fontes de navegação e subsistemas de transmissão a bordo para fornecer informações de vigilância, e ser cooperativo, pois as informações são difundidas automaticamente por radiodifusão pela aeronave e sem nenhum estímulo externo necessário.
5.1.2. O ADS-B envolve a transmissão de informações da aeronave por meio de enlace de comunicação de dados, incluindo sua posição (latitude e longitude), número de voo, tipo e identificação da aeronave, velocidade horizontal e vertical e outras informações obtidas dos sistemas de bordo
5.1.3. Cada mensagem de posição ADS-B inclui também a indicação da qualidade dos dados, que permite aos usuários determinar se os dados são adequados para suportar a função pretendida. Essa informação combinada é simultaneamente difundida para outras aeronaves com capacidade ADS-B e para a infraestrutura terrestre ou mesmo para transceptores de comunicações por satélite, que encaminham todos os dados para o Órgão de Controle de Tráfego Aéreo.
5.1.4. A posição da aeronave, velocidade e os associados indicadores de qualidade são obtidos a bordo por meio do receptor GNSS. A altitude é obtida do sistema barométrico da aeronave e coincide com os dados transmitidos para o SSR por meio do transponder de bordo (Modo C).
5.1.5. Como as mensagens ADS-B são transmitidas em forma de radiodifusão, elas podem ser recebidas e processadas por qualquer receptor desenvolvido para essa finalidade. Dessa forma, o ADS-B suporta tanto aplicações baseadas em terra (ADSB OUT) como aplicações a bordo das aeronaves (ADS-B IN).
5.1.6. Para que seja propiciada a visualização do tráfego aéreo no Órgão ATC de forma semelhante aos sistemas baseados em sensores SSR, estações de terra do sistema ADS-B (receptoras e processadores) devem ser implantadas estrategicamente para provisão do serviço de vigilância em determinado volume de espaço aéreo, assim como as aeronaves que evoluem nesse espaço aéreo devem estar equipadas com aviônicos ADS-B.

6 PLANEJAMENTO PARA O ADS-B CONTINENTAL NO BRASIL

6.1 CENÁRIO DE EMPREGO

 
6.1.1. O sistema de vigilância ADS-B será aplicado no espaço aéreo superior continental brasileiro com vistas a garantir a evolução do gerenciamento do controle de tráfego aéreo nas áreas de maior densidade de tráfego aéreo.
6.1.2. Assim, no Brasil, o ADS-B será operacionalizado no espaço aéreo continental superior, a fim de possibilitar maior disponibilidade e continuidade do serviço de vigilância ATS.
6.1.3. Toda a estratégia de operacionalização está centrada na utilização do ADS-B OUT 1090 Extended Squitter e na versão DO 260B pelos operadores, dadas as necessidades operacionais brasileiras e tendo em vista o objetivo de prover o serviço de vigilância ADS-B harmonizado, em termos de requisitos, com outros provedores de navegação aérea internacional.
6.1.4. Nessa senda, o sistema ADS-B de bordo das aeronaves deverá prover as estações de terra/plataformas o seguinte conjunto mínimo de parâmetros:
a) identificação da aeronave;
b) identificação de posição especial (SPI – Special Position Identification);
c) indicador de emergência;
d) altitude barométrica;
e) posição da aeronave – latitude e longitude;
f) status de emergência; e
g) indicador de qualidade

6.2 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

 
6.2.1. A implantação da infraestrutura para atendimento à vigilância ATS ADS-B OUT no espaço aéreo continental brasileiro será realizada, cronologicamente, segundo as prioridades estabelecidas a partir da identificação das áreas homogêneas e principais fluxos de tráfego aéreo.
6.2.2. Nesse sentido, as fases serão as seguintes:
a) até julho de 2024 serão implantados sensores para a provisão da vigilância ADS-B, a partir do FL245, na FIR-RE;
b) até dezembro de 2024 serão implantados sensores para a provisãoda vigilância ADS-B, a partir do FL245, na FIR-CW;
c) até agosto de 2025 serão implantados sensores para a provisão davigilância ADS-B, a partir do FL245, na FIR-BS; e
d) até maio de 2026 serão implantados sensores para a provisão davigilância ADS-B, a partir do FL245, na FIR-AZ.
6.2.3. A partir de junho de 2026 , a infraestrutura terrestre para atendimento à vigilância ADS-B OUT estará totalmente implantada no SISCEAB, proporcionando uma cobertura a partir do FL 245.

6.3 Mandate DO ADS-B no Brasil

 
6.3.1. A partir de 25 de fevereiro de 2027, todas as aeronaves operando no espaço aéreo superior brasileiro, no FL 245 ou acima, devem estar equipadas com aviônicos que atendam à nova tecnologia de vigilância ADS-B OUT 1090 ES, versão DO260B.
6.3.2. Aeronaves que não possuírem a capacidade ADS-B OUT não serão capazes de colaborar com o serviço ATC, para que seja possível maior eficiência e segurança na provisão dos serviços de tráfego aéreo, e, assim sendo, não obterão autorização para operar no FL 245 ou acima.

7 CERTIFICAÇÃO DE AERONAVES

7.1. A certificação das aeronaves e a aprovação das empresas aéreas para emprego do ADS-B OUT no espaço aéreo brasileiro deverão ser obtidas em conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Esta AIC entra em vigor em 22 de maio de 2023.
8.2. Procedimentos adicionais relacionados ao emprego do ADS-B OUT serão oportunamente publicados.
8.3. O DECEA disponibiliza um canal de comunicação para o envio de dúvidas, sugestões, comentários, críticas, elogios e notificações de erros por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão no endereço eletrônico https://servicos.decea.mil.br/sac/index.cfm.
8.4. Esta AIC republica a AIC N18/24.